Requisitos

Por Sandro Incurvati - maio de 2009

Quem tem direito à cidadania italiana?

A lei italiana é muito complexa no que diz respeito ao direito à cidadania; há muitas exceções e situações pouco claras que, em alguns casos, requerem um maior aprofundamento.

Neste artigo nos concentraremos na situação da cidadania transmitida segundo o princípio de ius sanguinis, ou seja, o "direito de sangue", que se consubstancia no maior ensejador de pedidos de reconhecimento da cidadania italiana por parte dos brasileiros.

Vejamos especificamente quem é que possui esse direito:

os descendentes de italianos, com uma das seguintes caraterísticas:

A - descendência segundo a linha paterna, ou

B - descendência por parte de mãe, mas só se ela tem direito à cidadania, e só se o descendente nasceu a partir de janeiro de 1948 (*) (para os nascidos depois desta data a cidadania pode ser trasmitida indiferentemente por homens ou mulheres).

Por que essa limitação para a mulher? A causa pode ser encontrada em uma velha lei de 1912 que previa, para as mulheres italianas, a perda da cidadania italiana em caso de um casamento com um estrangeiro, de maneira que ela não poderia mais transmitir a cidadania italiana aos filhos. Em 1948 foi promulgada a lei que estabeleceu a igualdade de direitos entre homens e mulheres, mas somente a partir desse ano; assim, se uma mulher casada com um brasileiro teve um filho ou uma filha antes de 1948, o filho ou a filha não têm direito ao reconhecimento da cidadania porque nascidos em uma época cuja lei não reconhecia à mulher casada com estrangeiro o direito à cidadania italiana.

Façamos alguns exemplos:

Há um outro caso de ius sanguinis que interessa aos descendentes de italianos em SC; esses italianos em questão provieram prevalentemente das regiões do Trentino e do Friuli, cujas províncias de Trento, Bolzano e Gorizia pertenciam no século XIX ao Império Austro-Húngaro. Foi reconhecido o direito à cidadania italiana também àqueles que descendem de pessoas que emigraram desses territórios naquele período - mesmo se não eram formalmente cidadãos italianos -, mas com algumas limitações. Em especial têm direito à cidadania italiana:

os descendentes das pessoas nascidas nos então territórios do Império Austro-Húngaro, que agora pertencem à Itália (províncias de Trento, Bolzano e Gorizia), que emigraram para o exterior no período compreendido entre 25 de dezembro de 1827 e 16 de junho de 1920, e que pertençam ao grupo linguístico e étnico italiano.

Esses são os elementos principais de direito ao reconhecimento da cidadania italiana por transmissão direta por parte dos antepassados; se você se encaixa em alguma dessas categorias e se tem a intenção de ir viver na Itália, comece a recolher os documentos para encaminhar o pedido ao Consulado Geral da Itália da sua jurisdição. Se, ao contrário, os seus planos são de permanecer no Brasil e de considerar a Itália somente como uma eventual meta turística, o reconhecimento da cidadania italiana não lhe daria alguma vantagem em especial, visto que os turistas brasileiros podem permanecer na Itália por até 3 meses consecutivos.

Assim, avalie bem se vale a pena gastar tempo e dinheiro por algo que não lhe traria vantagens.

Para mais informações entre no site do Consulado da Itália em Curitiba ou clique aqui.

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(*) Descendência por parte de mãe: novidades

Fabio Porta, Deputado eleito para o Parlamento Italiano - Partido Democrático – Circunscrição Eleitoral do Exterior - América do Sul, em abril 2009 escreve na revista INSIEME:
A Corte Constitucional, com uma sentença de grande importância, estabeleceu que também aos filhos de mulheres italianas casata com cidadãos estrangeiros antes de 1948 (ano da entrada em vigor da nova Constituição na Itália) deve ser reconhecida a cidadania italiana. Trata-se de uma decisão alinhada ao projeto de lei já apresentado por alguns parlamentares italianos eleitos no exterior, inclusive este que escreve, que pretende eliminar a absurda e injusta disparidade que durante anos impediu a tantos dos nossos concidadãos o reconhecimento da cidadania. A sentença não é uma lei, mas é, de fato, uma importante jurisprudência à qual, não apenas o Poder Legislativo, mas também o Executivo, deveriam seguir à risca. Por isso, apresentamos no Parlamento um questionamento urgente, que teve a adesão de mais de
trinta deputados de todos os partidos políticos italianos; com nosso questionamento pedimos ao Ministro do Interior a expedição urgente de uma circular indicando a forma de proceder, no âmbito administrativo, para dar funcionalidade ao que é disposto pela sentença…
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